Glossário de Seguros
A
B
C
D
E
F
I
L
M
N
P
R
S
T
V
"A"
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o
seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - Todo caso fortuito, especialmente
aquele do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - Toda lesão corporal, quer
seja mortal ou não, causada efetiva e
diretamente, ou por meios externos, violentos,
súbitos e involuntários.
ADESÃO - Termo utilizado para definir
características do contrato de seguro; contrato
de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Instrumento do contrato de seguro que
altera a apólice, sem contudo modificar a
cobertura básica nela contida; o mesmo que
endosso.
APÓLICE - Documento através do qual a seguradora
expressa sua aceitação de uma proposta de
seguro.
AVISO DE SINISTRO - Comunicação à seguradora da
ocorrência do evento previsto na apólice.
"B"
BENEFICIÁRIO - Pessoa a quem é paga a
indenização.
BILHETE DE SEGURO - Documento jurídico, emitido
pelo segurador ao segurado; substitui a apólice
de seguro, tem o mesmo valor jurídico da apólice
e dispensa o preenchimento da proposta de
seguro.
BÔNUS - Desconto concedido ao segurado em função
de seu histórico de sinistros.
"C"
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo
segurador para definir o valor do seguro no
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade
está isenta de qualquer responsabilidade
indenizatória pela morte do segurado.
CASCOS - Cobertura de seguro oferecida no ramo
Cascos Marítimos, quando se tratar de
embarcações, Ramo Automóveis, no caso de
veículos automotores, e no Ramo Aeronáuticos,
quando se tratar de casco de aeronave.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é
o documento expedido pela sociedade seguradora
provando a existência do seguro para cada
indivíduo componente do grupo segurado.
COBERTURA - Garantia de proteção contra o risco
de determinado evento.
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas
sociedades seguradoras para remunerar o trabalho
dos corretores de seguros.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO -
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a
ocorrência do sinistro ao segurador, a fim de
que este possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - Pessoa física ou jurídica
devidamente registrada na Superintendência de
Seguros Privados e habilitada para intermediar
contratos de seguro entre segurados e
seguradoras. A indicação do corretor de seguros
é de responsabilidade do Segurado.
COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre
vários seguradores, ficando cada um deles
responsável direto por uma quota-parte
determinada do valor total do seguro.
"D"
DANO - No seguro, é o prejuízo efetivo e provado
pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo
com as condições do contrato de seguro.
DANOS CORPORAIS - Morte ou lesões causadas a
pessoas.
DANO MATERIAL - É todo e qualquer dano que
atinge os bens móveis ou imóveis.
DANO MORAL - É toda e qualquer ofensa ou
violação que não venha a ferir os bens
patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus
princípios de ordem moral, tais como os que se
referem à sua liberdade, honra, pessoa ou
família.
DEPRECIAÇÃO - É a perda progressiva do valor dos
bens móveis ou imóveis e legalmente
contabilizáveis.
DOLO - Artifício fraudulento empregado pelo
Segurado para constituir à Seguradora uma
obrigação que a mesma não assumiu. Se provado,
cancela automaticamente o seguro.
"E"
ENDOSSO - Documento expedido pela seguradora,
durante a vigência do contrato, pelo qual ela e
o segurado acordam quanto à alteração de dados,
modificam as condições ou o objeto da apólice ou
a transferem a outrem.
ESTIPULANTE/PROPONENTE - Pessoa que pretende
fazer um seguro e que já firmou, para esse fim,
a proposta.
EVENTO - Fato ou acontecimento cuja ocorrência
acarreta prejuízo ao Segurado; ex. incêndio,
roubo etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro
extingue-se normalmente na data do seu
vencimento, fixada na apólice, ou quando o
segurador paga a indenização pelo seu todo.
"F"
FRANQUIA - Valor ou percentual definido na
apólice pelo qual o segurado fica responsável em
caso de sinistro de perda parcial.
"I"
INDENIZAÇÃO - Valor pago pela seguradora ao
segurado (ou a seus beneficiários), em
decorrência de sinistro coberto pela apólice.
"L"
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - Valor máximo de
indenização resultante da ocorrência de
determinado evento coberto, ou série de eventos
ocorridos na vigência da apólice, abrangendo uma
ou mais coberturas.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para
indicar, nos seguros dos ramos elementares, o
processo para apuração do dano havido em virtude
da ocorrência do sinistro, dano esse suscetível
de ser indenizado.
"M"
MUTUALISMO - Princípio fundamental, que
constitui a base de toda operação de seguro. É
pela aplicação do princípio do mutualismo que as
empresas de seguros conseguem repartir os riscos
tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos
que a realização de tais riscos lhes poderia
trazer.
MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em
comum, suportarem o prejuízo que a qualquer
delas possa advir, em conseqüência do risco
corrido por todas.
"N"
NOTA DE SEGURO - Documento de cobrança que
acompanha as apólices e endossos remetidos ao
banco cobrador.
"P"
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto
segurado quando ele perece completamente ou
quando se torna, de forma definitiva, impróprio
ao fim a que era destinado.
PREJUÍZO - Valor que representa as perdas
sofridas pelo segurado em um determinado
sinistro.
PRÊMIO - Importância paga pelo segurado, ou
estipulante/proponente, à Seguradora, em troca
da transferência do risco a que ele está
exposto.
PRÊMIO ADICIONAL - Prêmio suplementar, cobrado
em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO - Prêmio anual, dividido em
parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Perda do direito de propor uma
ação, uma vez ultrapassado o prazo que a lei
determina para se reclamar um interesse.
PROPOSTA - Documento através do qual o
proponente torna oficial a sua vontade de
contratar um seguro.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado
na base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro
por um grande número de seguradores, de modo a
que o risco, assim disseminado, não venha a
constituir, por maior que seja a sua
importância, perigo iminente para a estabilidade
da carteira.
"R"
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir
valores matematicamente calculados pelo
segurador, com base nos prêmios recebidos dos
segurados, para garantia dos pagamentos
eventuais dos riscos assumidos e não expirados;
ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
RISCO - Aquilo que é objeto do seguro contratado
e é passível de cobertura. Fato ou acontecimento
possível, futuro, incerto e independente da
vontade das partes contratantes de um seguro,
cuja indenização é garantida pela seguradora.
RESSEGURADOR - Aquele que aceita, em resseguro,
as cessões feitas pelo segurador direto.
RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com
o objetivo de diminuir sua responsabilidade na
aceitação de um risco considerado excessivo ou
perigoso, cede a outro segurador uma parte da
responsabilidade e do prêmio recebido.
"S"
SEGURADO - Pessoa em relação à qual a seguradora
assume a responsabilidade de determinados
riscos.
SEGURADORA - Empresa autorizada pela SUSEP a
funcionar no Brasil como tal e que, recebendo o
prêmio, assume o risco e garante a indenização
em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo
contrato de seguro.
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele
que estabelece para uma das partes, mediante
recebimento de um prêmio da outra parte, a
obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela
designada, determinada importância, no caso da
ocorrência de um evento futuro e incerto ou de
data incerta, previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - Seguro de vida e acidentes
pessoais feito coletivamente . É um contrato
global, ajustado por estipulante, empregador,
clube, etc., em favor de muitas pessoas, o qual
se reparte em tantos contratos distintos quantos
são as pessoas seguradas.
SINISTRO - Termo que define a ocorrência de
acontecimento previsto no contrato de seguro e
para a qual foi contratada a cobertura, e que,
legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
SUB-ROGAÇÃO - Transferência, para a seguradora,
dos direitos e ações do Segurado contra o
causador dos danos, até o limite do valor
indenizado.
"T"
TARIFA - Relação das taxas correspondentes a
cada classe de risco. É de acordo com a taxa
constante da tarifa que o segurador calcula o
prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
TERCEIRO - Pessoa culpada ou prejudicada em
acidente, exceto o próprio Segurado ou seus
ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem
como quaisquer pessoas que com ele residam ou
que dele dependam economicamente.
"V"
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do
seguro, para efeitos de indenização e pagamento
do prêmio.
VIGÊNCIA - Prazo que determina o início e o fim
da validade das garantias contratadas.
VISTORIADOR - Representante da seguradora
encarregado de regular e liquidar um determinado
sinistro.
FONTES:
Dicionário de Seguros - Amilcar Santos
Publicação No 23 do Instituto de Resseguro do
Brasil - 2o Edição
Dicionário de Seguros - Alexandre Del Fiori
Dicionário de Seguros - Funenseg
Glossário de Termos Técnicos de Seguros
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados do
Ministério da Fazenda
The Home Insurance Company